quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Ajuizada Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da Lei Contra a Preservação do Patrimônio Cultural de Porto Alegre.

É com satisfação que o Proteja Petrópolis anuncia o início do fim da malfadada legislação que obsta a preservação do patrimônio cultural do Bairro Petrópolis e demais bairros da capital. 

Conforme já estávamos há muito alertando, a Lei Complementar 743/2014 do vereador Idenir Cecchim é de inconstitucionalidade aviltante em vários aspectos. 

A sociedade se mobilizou através de abaixo assinado, reuniões e, inclusive, Representação por Inconstitucionalidade da descabida norma, resultado disto: a justiça que se instaura e evidencia a partir do louvável ato do Ministério Público do Estado, que conduz a ação tombada sob o n.º 70061936605 apta a banir do ordenamento jurídico  as inconstitucionalidades configuradas a partir da vigência da Lei Complementar 743/2014 de iniciativa do Poder Legislativo Municipal. 

Não serão interesses privados conluiados à construção civil e promessas de recompensas por esta que irão determinar o destino do patrimônio cultural da capital e, em específico, do bairro Petrópolis. 

A união de todos é fator determinante de nossas vitórias e contenção de abusos e arbitrariedades. Nossos aplausos às organizações, movimentos de bairro, moradores de Petrópolis e demais localidades e às Instituições - em especial ao Ministério Público - que prima pela defesa do interesse público e tutela do patrimônio cultural neste caso concreto. 

Proteja Petrópolis!

Segue link: 


domingo, 24 de agosto de 2014

Aconteceu em Santo Ângelo-RS, mas Aplica-se também a Porto Alegre-RS

Tentativas inconstitucionais de favorecer o setor da construção civil, mediante a criação de óbices ao inventário ou tombamento para preservação do Patrimônio Arquitetônico Cultural não são exclusividade da Câmara de Vereadores da capital

Em Santo Ângelo, município da região das missões, ocorreu fato similar. Lá, vereadores também incorreram em arbitrariedade e inconstitucionalidade ao chamar para si, competência exclusiva do Poder Executivo, com vista a limitar atos de preservação do patrimônio cultural edificado


Pretender, tal qual fez a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que a decisão de quais bens deverão ou não ser inventariados saia da esfera do Poder Executivo, cujo procedimento é realizado por uma equipe técnica e segue critérios mundialmente definidos, passando para a esfera do legislativo, sabidamente influenciado pela construção civil, que vê nos terrenos de Petrópolis e outros bairros da capital apenas fonte de lucros e desconsidera qualquer valor do patrimônio edificado, é absurdo do ponto de vista cultural e jurídico.

Resultado de tamanha arbitrariedade, desrespeito à ordem e aos primados de direito: a Declaração de Inconstitucionalidade da Lei.



Isso, já aconteceu em Santo Ângelo e, por uma questão de congruência, deverá se repetir quanto a Porto Alegre-RS, nos termos da matéria que segue:
                                       
A Justiça Estadual declarou inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.781, de 25 de novembro de 2013, que “dispõe sobre condições e requisitos mínimos para intervenção na propriedade privada em Santo Ângelo, tendo por fim a proteção do ‘patrimônio cultural brasileiro’ e outras providências”, por ofensa ao artigo 8º da Constituição Estadual, e ao artigo 24, inciso IX, e parágrafos 1º ao 4º, da Constituição Federal, por não observar o que estabelece o Decreto Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937.
O relator do processo, desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, considerou que houve vício da iniciativa, uma vez que o tombamento é um ato puramente administrativo, sendo de competência do Poder Executivo.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça no dia 13 de fevereiro de 2014. A liminar deferida no dia 3 de abril de 2014 suspendeu os efeitos da Lei n.º 3.781, de 25 de novembro de 2013, do Município de Santo Ângelo.
O presidente da Câmara de Vereadores terá 30 dias para apresentar as informações necessárias a respeito do assunto.                                                                                                                                                           www.jornaldasmissoes.com.br       Fonte: Jornal das Missões de 10 de abril de 2014.

Em Santo Ângelo a iniciativa da Câmara foi motivada pela proteção a 500 imóveis do centro histórico do Município, tombados pelo IPHAE, lá, opositores da preservação do patrimônio cultural local, colocaram cerca de 120 cruzes em frente ao Paço Municipal simbolizando a “morte” do patrimônio preservado.


Em Petrópolis, passeatas, acusações de fascismo e holocausto dentre outras e narizes de palhaço, expressaram o descontentamento de representantes da construção civil e de alguns proprietários que não perceberam que, ao se inventariar o patrimônio de um dos bairros mais valorizados da capital, se está potencializando o valor de mercado do patrimônio edificado de toda a região, incentivando a utilização das casas para fins culturais e intelectuais e assegurando a proteção necessária frente à especulação imobiliária que vem descaracterizando o bairro Petrópolis e desvalorizando os imóveis locais.  



Ilustram essa matéria imagens do patrimônio arquitetônico de Petrópolis. 

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Câmara Derruba o Veto do Executivo à Lei que Desvirtua a Matriz Constitucional de Seleção do Patrimônio Cultural.

Conforme já era esperado, a Câmara de Vereadores derrubou o veto do Poder Executivo.

Isto significa que se encaminha para ingresso no ordenamento jurídico, norma flagrantemente inconstitucional, que delega a interesses particulares, despidos de critérios técnicos, a seleção do patrimônio urbanístico cultural da capital do Estado do Rio Grande do Sul.

A partir da vigência de referida lei, aquilo que deve ou não ser objeto de preservação no âmbito municipal em Porto Alegre, vai confiado a comissões conduzidas por vereadores cujas campanhas são sabidamente patrocinadas pelo setor da construção civil, e onde, certamente, a participação de representantes deste setor será expressiva na discussão, votação e seleção dos bens mais convenientes a "não" se tutelar.

A velha fórmula utilizada na discussão do Plano Diretor, vem agora aplicada à seleção do patrimônio municipal para fins de inventário: representantes da construção civil, sem nenhuma relação direta com a região em debate, surgirão às pencas, abafando o interesse coletivo e os critérios técnicos, para conduzir os rumos dos imóveis que aportarão como merecedores ou não de preservação.

A lealdade aos apoiadores e financiadores de campanha adveio notória e expressiva do Legislativo Municipal, ao mesmo tempo que relegados ao ostracismo a Constituição Federal e o interesse da coletividade. 

Não pode ser assim!

É inconstitucional qualquer tentativa em âmbito Municipal que pretenda alterar a matriz constitucional de tutela à preservação do patrimônio cultural.

O Poder Legislativo não pode alterar ou restringir as formas de proteção ao patrimônio cultural de modo a não respeitar a simetria procedimental prevista na Constituição Federal para medidas da espécie.

Esta tentativa da Câmara de Vereadores da capital do Rio Grande do Sul de particularizar o processo de inclusão de imóveis em âmbito municipal, chamando assim a competência para discutir, caso a caso, se determinado bem deve ou não, realmente, compor a listagem de bens sujeitos à preservação, está fadada ao insucesso por flagrante vício de inconstitucionalidade.

Uma medida assim, não se sustenta por muito tempo no ordenamento jurídico.


Cremos, não obstante a derrubada do veto, a harmonia jurídica e a ordem serão restabelecidas, através da Declaração de Inconstitucionalidade da viciada iniciativa da casa legislativa da capital dos gaúchos, que afronta a matriz constitucional, inovando ao criar restrições à intervenção Estatal para proteção do patrimônio cultural, as quais contrariam a Constituição Federal, intervindo em competência administrativa típica do Poder Executivo. 



PROTEJA PETRÓPOLIS. 

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Ação Civil Pública Obriga Administração a Fazer o Inventário do Patrimônio Cultural.


Em época de inventário do patrimônio cultural do bairro Petrópolis, oportuna a notícia veiculada em data de 08 de agosto de 2014, no Estado da Paraíba, onde o Município de João Pessoa-PB foi compelido judicialmente a adotar medidas efetivas para realização do inventário do Patrimônio Cultural municipal, num prazo máximo de 180 dias.




Conforme o Proteja Petrópolis vem noticiando, o inventário do Patrimônio Cultural é um dever do gestor público, impondo-se a este promover a proteção do patrimônio cultural através do inventário e outras formas de acautelamento.





E, a omissão do Poder Público nesta seara implica em sua responsabilização, sobretudo, considerando-se a voraz especulação imobiliária que vem se caracterizando como fator determinante à dissipação do patrimônio municipal, em específico no bairro Petrópolis.



É responsabilidade solidária do Poder Público de todas as esferas e da sociedade o cuidado com o patrimônio cultural nos termos dos artigos 24, 36 e 216 parágrafo primeiro da Constituição Federal. 



Assim, engana-se quem pensa que o inventário é utilizado como instrumento de contenção da especulação imobiliária, na verdade, considerando-se a especulação imobiliária, o inventário deve ser implementado com celeridade, rigorismo e responsabilidade, sob pena de a omissão da Administração Pública favorecer a dilapidação do patrimônio, o que pode implicar em demandas judiciais de natureza cível e penal quanto à apuração de responsabilidades por prática delituosa, danos e improbidade administrativa e, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública. 

Segue matéria:



TJ mantém decisão favorável ao MP e determina que Iphaep faça inventário do patrimônio histórico de JP
08/08/2014 | 12h36min

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou o recurso interposto pelo Estado e manteve a liminar requerida pelo Ministério Público estadual, determinando que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba (Iphaep) e o Município de João Pessoa adotem as medidas necessárias para a realização do inventário de todos os bens móveis, imóveis, artísticos e documentais situados na Capital que devem ser conservados e preservados como patrimônio da coletividade pelo seu valor histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e cultural.

A ação civil pública de obrigação de fazer considerada pioneira em todo o País na proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural foi ajuizada pela 2ª Promotoria do Meio Ambiente e do Patrimônio Social da Capital em abril do ano passado, devido à omissão dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio do município e após as negativas por parte do poder público de resolver o problema de forma extrajudicial.



A liminar foi concedida, na primeira instância, em julho de 2013, pela 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que determinou prazo de seis meses para a realização do inventário. O Estado recorreu da decisão e, este ano, o agravo de instrumento foi julgado pela Segunda Câmara Cível do TJ-PB.
O relator do processo, desembargador Abrahan Lincoln, não acatou os argumentos apresentados pelo Estado e destacou que os artigos 24, 36 e 216, parágrafo primeiro, da Constituição Federal apontam que é responsabilidade do poder público o cuidado com o patrimônio cultural e que essa responsabilidade é solidária.

Para o magistrado, as providências adotadas pelo Estado - como o convênio firmado com o Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) visando à proteção dos bens do Município de João Pessoa - “não se revelam suficientes” para proteger os bens sociais da Capital paraibana, “sendo inócuas para a devida e eficaz proteção do patrimônio histórico e cultural”.Segundo ele, essa situação “confirma a pertinência e necessidade das medidas emanadas do Poder Judiciário em atendimento ao pedido do Ministério Público”. “De mais a mais, o perigo de dano está evidenciado pela possibilidade de perda de bens de relevante valor, seja pela ação do tempo ou por intervenção humana, o que, por óbvio, causaria seu desaparecimento”, registrou.


                                               Fonte: paraiba.com.br


Ilustram essa matéria imagens do patrimônio cultural de Petrópolis. 
                                                                                                                                                                                                                                                          

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Prefeitura lança Síntese do Relatório Técnico do Inventário do Bairro Petrópolis

Avança o inventário do patrimônio cultural do bairro Petrópolis, evidência disto é a Síntese do Relatório Técnico do Inventário do Bairro

Assim, a administração demonstra estar cumprindo o comando Constitucional que impõe ao gestor público, com colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural em âmbito municipal por meio do inventário e outras formas de acautelamento e preservação. 

Proteja Petrópolis almeja que este novo inventário venha qualificado e aprimorado frente ao anterior, corrigindo-se irregularidades presentes no inventário anulado e que culminaram em sua justificada anulação. 

Do mesmo modo, este movimento defende que, se o imóvel possui significativo valor arquitetônico cultural e/ou compõe conjunto de bens inventariados com valor cultural, deverá ser preservado, mesmo que tenha sido negociado em ocasião anterior à realização do bloqueio preventivo do bairro. 

Isso porque, seria um contrassenso a Administração frente ao valor cultural do bem ceder à sua demolição em virtude de eventual negociação já realizada por empreiteira, posto que conflita com a primazia do interesse público sobre o interesse privado. 

Ainda, permitir a demolição de imóvel componente de conjunto de edificações preservadas, porque negociado por construtora, representa imenso prejuízo financeiro aos demais proprietários de edificações inventariadas do entorno, pois os imóveis protegidos se valorizam quando preservados em conjunto. 

Permitir a construção de edifício no local de casa com potencial para preservação, por já ter sido adquirida por construtora, significa retirar o sol, a vista e a privacidade de outros imóveis inventariados nas laterais, na frente e nos fundos, o que gera prejuízo às propriedades listadas no entorno, configurando flagrante injustiça aos proprietários de bens listados, afrontando princípios que regem a Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, sobretudo os princípios da moralidade e impessoalidade

De mais a mais, dois critérios principais nortearam a seleção dos imóveis dentre os de valor para a preservação: localização em esquina (pela visibilidade) e a integração em conjuntos, que são significativos e elementos formadores da paisagem do bairro. Ora, a quebra desses critérios desestrutura a diretriz que ordenou o Inventário e compromete o resultado pretendido que é a representatividade significativa e identitária da seleção efetivada na listagem.

Outrossim, não descuramos que eventuais prejuízos de empreiteiras com licenças já expedidas, que tenham comprovados gastos com projetos arquitetônicos e taxas, por exemplo, e venham a ser revogadas, sejam suportadas pela Administração em processo judicial. 

O debate e judicialização de questões pontuais faz parte do processo democrático, é salutar, de mais a mais, eventuais custos decorrentes deste processo serão suportados em nome da preservação do patrimônio municipal, que a todos pertence, e ao fim e ao cabo, será custeado pela sociedade de forma mitigada, principal beneficiária da preservação; assim como são suportados outros tantos encargos sociais. 

Por fim, o custo de eventuais ações, considerando casos pontuais, com potencialidade de alguma procedência (especificamente casos de licenças de demolição já deferidas e revogadas) certamente não será nos patamares estratosféricos que foram alardeados à população, valendo lembrar que não se indenizará os imóveis (não há desapropriação alguma) pois a construtora poderá vendê-los ou dar-lhes a utilização que melhor lhes aprouver; quem sabe, até, para estabelecer a própria sede da empresa no bairro?

Registramos, também, que a Procuradoria-Geral do Município, o Ministério Público e o próprio Proteja Petrópolis contam com profissionais do Direito aptos ao exercício do contraditório em defesa da sociedade e diminuição de custos por esta suportados, em eventuais processos em que se discuta a preservação do patrimônio cultural de Petrópolis. 


sexta-feira, 1 de agosto de 2014

ESCLARECIMENTOS DO PROTEJA PETRÓPOLIS A COMENTÁRIOS RECENTES DE VISITANTES .

Recentes visitantes do blog teceram importantes e significativos comentários sobre questões envolvendo o inventário em uma antiga matéria do blog. Os comentários abordaram o tema sobre vários prismas dentre os quais o viés democrático, legal, constitucional, público e privado, dentre outros. 

Os comentários dos visitantes foram extremamente pertinentes e denotaram, sobretudo, o quanto ainda se faz necessário esclarecer acerca do Inventário do Patrimônio Cultural do Bairro Petrópolis. 

Na oportunidade, em respostas, o Proteja Petrópolis teceu esclarecimentos que de forma elucidativa, didática e fundamentada responderam, um a um, os pontos de questionamentos, equívocos e indagações existentes nos comentários em questão. 

Verificamos que do cotejo dos comentários e respostas resultou importante fonte de esclarecimentos e informação. 

Assim, acesse a antiga matéria, leia os comentários e respostas e, querendo, também produza os seus comentários:

Segue o link: http://protejapetropolis.blogspot.com.br/2014/05/projeto-de-lei-sobre-alteracao-na-lei.html

domingo, 20 de julho de 2014

Carta ao Leitor

Prezado leitor. 

Criamos este blog com a intenção de disponibilizar informações e opiniões que contribuam para ampliar o debate e esclarecimentos sobre o inventário do patrimônio cultural do bairro Petrópolis. 


Defendemos que há muitos elementos indicando a valorização dos imóveis listados, assim como de todo o bairro, nos aspectos ambientais, de qualidade de vida e de valorização imobiliária.


Para além da divulgação de nosso apoio ao inventário da região, este blog tornou-se reconhecida fonte de informação e esclarecimento, no tocante ao instituto do Inventário. 


Isto porque, em que se pese apoiadores do inventário, sempre primamos em nossas matérias pela veracidade de nossas informações.


Assim, ao leitor interessado no aprofundamento de nossas reflexões quanto à questão, disponibilizamos o acesso ao link abaixo, onde abordamos nossas razões quanto a diversos pontos envolvendo o inventário de Petrópolis e que levaram à criação deste movimento, bem como o nosso esclarecimento frente ao bloqueio do bairro e  opinião quanto às revogações de licenças de demolição e valorização do patrimônio individual e região. 


É um prazer convidá-lo(a) à leitura de nossa 
Carta ao Leitor do Projeta Petrópolis que, por ser um texto mais longo, vai em link apartado, para aqueles que realmente pretendam um aprofundamento do tema. 

Acesse aqui - Carta ao Leitor do Projeta Petrópolis.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

O Patrimônio Modernista de Petrópolis.


Em contraponto à matéria intitulada “Imóveis que se Destacam” onde se trabalhou com imóveis que se caracterizam pelo apego ao detalhe e rebuscamento arquitetônico, abundância de particularidades em suas fachadas, frontões, torres, colunas salomônicas, sacadas, beirais, arcos, adornos e outras referências representativas dos estilos espanhol e eclético de arquitetura; trazemos na oportunidade informações e fotos sobre o estilo modernista que também compõe o patrimônio cultural do bairro Petrópolis.



Tratam-se de imóveis onde a característica dominante é o racionalismo e funcionalismo, ou seja, exatamente o oposto à ornamentação arquitetônica exaltada na matéria anterior.








Suas características são as formas geométricas definidas, a falta de ornamentação e a funcionalidade na utilização de adereços típicos modernistas, tais como brises soleils, pilotis, tijolos de vidro e cobogós.



Ou seja, os adereços que por vezes visualizamos nos projetos modernista têm funcionalidade, uma razão pela qual foram empregados na composição da fachada.

Assim, os brises em que pese elementos decorativos e característicos do estilo modernistas, têm a função de regular a incidência solar no imóvel e conferir privacidade a determinado ambiente.





Os cobogós, elementos vazados geralmente em cerâmica das mais variadas cores, têm a função de propiciar a circulação de ar, luminosidade, ventilação e privacidade. Os tijolos de vidro, igualmente, proporcionam interação do espaço interno com a luminosidade externa.




Ainda, os pilotis, pilares com o fim de liberar o espaço sob a edificação.


No modernismo a própria obra é considerada um ornamento na paisagem; duas máximas se tornaram as grandes representantes do modernismo: menos é mais e a forma segue a função. Estas frases sintetizam o estilo modernista de arquitetura.  





A palavra de ordem é priorizar a finalidade do projeto e eliminar ao máximo os ornamentos.










Janelas em fita, terraço jardim e paisagismo com plantas tropicais também são características do estilo modernista brasileiro.






No estado novo, período Vargas, a arquitetura modernista era associada ao progresso da nação e prédios públicos começaram a adotar este estilo arquitetônico em detrimento do ecletismo predominante até então.

Internamente os projetos modernistas caracterizam-se pela amplitude dos ambientes, evitando-se corredores, buscando-se planos abertos, luminosidade e integração do interior com o exterior o que se alcança através da utilização de amplas janelas, por vezes panos de vidro, jardins internos e terraço.

Brasília é uma síntese do movimento modernista; em sua concepção encontram-se todos os princípios que norteiam este estilo arquitetônico. Contudo para se ver de perto referências modernistas, não se faz preciso ir ao Distrito Federal, podemos conhecer suas referências apreciando o Patrimônio Modernista do Bairro Petrópolis.



Petrópolis detém inúmeros referenciais do estilo modernista, assim como do estilo art. decó, californiano e eclético de arquitetura. 





Ilustram esta matéria imagens de alguns imóveis que compõem o patrimônio arquitetônico modernista do bairro Petrópolis de Porto Alegre-RS. 

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Prefeitura Municipal lança Informativo sobre o Inventário para Proteção do Patrimônio Cultural.

A Prefeitura de Porto Alegre, com menção honrosa e expressa ao bairro Petrópolis, promoveu informativo com objetivo de esclarecer aos munícipes dúvidas referentes ao instrumento constitucional de proteção ao patrimônio cultural denominado Inventário.

A medida da Administração Municipal atende a sugestão do Proteja Petrópolis que alertou para a necessidade de divulgarem-se informações à população acerca da questão, sobretudo em decorrência de inúmeras inverdades que vinham sendo propositalmente difundidas acerca da matéria, após a primeira listagem produzida quanto ao patrimônio do bairro.

Assim, com o título “Tudo que você precisa saber sobre inventários que protegem imóveis com valor cultural” a Administração aborda e elucida questões básicas pertinentes ao instituto do inventário.

Para informações complementares sugerimos a leitura da matéria: “Petrópolis e o Inventário em Outros Bairros” já publicada neste blog.
  
Abaixo, a íntegra dos esclarecimentos divulgados pela PMPA, através do método de perguntas e respostas:

Tudo que você precisa saber sobre inventários que protegem imóveis com valor cultural

Considerando as dúvidas que surgiram sobre o tema, em especial no episódio envolvendo o bairro Petrópolis, preparamos um material informativo que visa elucidar todos os pontos a esse respeito. Trata-se de uma série de perguntas e respostas sobre inventário que vale para qualquer bairro da cidade.

Caso algum de seus questionamentos não tenham sido esclarecidos, estamos à disposição para solucioná-los. 

Nos próximos dias, publicaremos também um material específico do bairro Petrópolis, onde serão abordadas as peculiaridades e a atual situação da região.

Seguem as perguntas:

1 - O que é o Inventário?
O Inventário constitui-se em um dos instrumentos administrativos de preservação do patrimônio cultural do Município. Através dele são protegidos imóveis de valor histórico, arquitetônico, urbanístico, ambiental, simbólico, de valor afetivo para a população, entre outros.  

2 – Como se preserva o patrimônio cultural em Porto Alegre?
As edificações e espaços significativos podem ser legalmente protegidos por Inventário, Tombamento ou por Áreas de Interesse e Ambiência Cultural definidas no Plano Diretor. Para os bens arqueológicos aplica-se legislação federal específica e o Cadastro de sítios. Para os bens culturais de natureza imaterial (saberes, festas, celebrações, espaços consagrados ou feiras) aplica-se o Registro do patrimônio imaterial. Todos esses instrumentos administrativos estão previstos na Constituição Federal e na Estadual, no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do Município, no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e em legislação municipal específica.

3 - Qual a diferença entre Inventário e o Tombamento?
O Tombamento busca preservar as características originais de edificações consideradas excepcionais, de acordo com seus valores para preservação. O Inventário busca preservar as características arquitetônicas de conjuntos ou de edificações consideradas de interesse sócio-cultural para a preservação de espaços referenciais de memória coletiva, estruturantes da paisagem e da ambiência urbana e rural do Município.

4 - Como se classificam edificações inventariadas? 
Como Estruturação ou Compatibilização.

5 - O que são edificações inventariadas como Estruturação? 
São aquelas que tomadas individualmente ou integrando conjuntos, se constituem em elementos significativos ou representativos para a preservação da paisagem cultural do Município. São as edificações que devem ser preservadas, não podem ser destruídas ou descaracterizadas. 

6 - O que são edificações inventariadas como Compatibilização? 
São aquelas cujas características volumétricas compõem o entorno e a ambiência das edificações inventariadas de Estruturação, necessitando de tratamento especial, impedindo que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade e se compatibilizem com seu entorno imediato.

7 - Qual é o órgão municipal responsável pela gestão do patrimônio cultural de Porto Alegre?
É a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC), órgão vinculado à Coordenação da Memória Cultural (CMEC) da Secretaria Municipal da Cultura (SMC), criada pela Portaria nº. 45, de 12 de maio de 1981. Ela é formada por técnicos especializados em pesquisa, documentação, proteção legal, conservação e gestão do patrimônio cultural, que aplicam padrões de procedimentos nacionais e internacionais definidos para a preservação. 

8 - Quem é responsável pelo patrimônio cultural?
Todos somos responsáveis. Proprietários, possuidores, poder público e sociedade como um todo devem zelar pela preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.

9 - O ato do Inventário é igual à desapropriação?
Não. O Inventário não retira o direito de propriedade de um bem; apenas impede que ele venha a ser destruído ou descaracterizado. 

10 - Um bem inventariado pode ser alugado, vendido ou herdado?
Sim. Um bem inventariado pode ser alugado, vendido ou herdado sem qualquer impedimento. 

11 - O Inventário preserva?
Sim. O Inventário é uma ação de preservação do patrimônio cultural na medida em que impede legalmente a sua destruição. 

12 - O Inventário de edifícios, setores ou bairros “congela” a cidade impedindo sua modernização?
Não. A proteção do patrimônio ambiental urbano está diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida da população, pois a preservação da memória é uma demanda social tão importante e necessária quanto qualquer outra atendida pelo serviço público. O Inventário não tem por objetivo “congelar ou cristalizar” a cidade (termo muitas vezes utilizado como instrumento de pressão para contrapor interesses individuais ao dever de preservação do poder público). Preservação e revitalização são ações que se complementam e juntas, podem valorizar bens e áreas que se encontrem deteriorados. 

13 - O Inventário é um ato autoritário?
Não é um ato autoritário porque sua aplicação é avaliada e deliberada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC), conselho consultivo formado por representantes da sociedade civil e de órgãos públicos, com atribuições estabelecidas por legislação específica. Ele define limites aos direitos individuais considerando-se os interesses da coletividade, definindo critérios para intervenções em bens culturais com objetivo de assegurar sua integridade.

14 - É possível qualquer cidadão requerer a proteção de um bem por Inventário?
Sim. Qualquer pessoa física ou jurídica ou ente comunitário, proprietário ou não, pode solicitar a preservação de bens culturais localizados na cidade de Porto Alegre. O pedido é feito através de requerimento por intermédio do Protocolo Central do Município. O requerimento deverá conter as seguintes informações: 
• Endereço do bem cultural; 
• Justificativa do pedido esclarecendo a importância da preservação; 
• Nome e endereço do requerente; 
• O requerente deverá fornecer toda documentação possível sobre o bem, tais como dados históricos, plantas e fotografias. Esse material facilitará a análise do pedido, agilizando a avaliação feita pela EPAHC. 

15 - Como é um processo de Inventário?
O Inventário é um processo com diversas etapas que se inicia com a definição do objeto e bloqueio preventivo. As demais etapas incluem: pesquisa e documentação, levantamentos de campo e registros fotográficos, cadastros, desenhos e mapeamentos, análise e classificação das edificações, conclusão em relatório, listagem e parecer técnico para encaminhamento ao COMPAHC, homologação do Prefeito, publicidade e prazo para recursos.

16 – O que é bloqueio preventivo?
O bloqueio é uma medida preventiva e temporária, para estudos de preservação, antes da proteção final por Inventário ou Tombamento. O bloqueio permite que, antes da emissão de licença de demolição ou 
aprovação de projeto, a EPAHC avalie se existe interesse na preservação do imóvel. Quando não há 
interesse para preservação de um imóvel bloqueado para Inventário, é liberada sua 
demolição ou aprovação de projeto de modificação ou de nova edificação. 

17 - Qualquer pessoa pode manifestar-se durante um processo de Inventário? 
Sim. Qualquer cidadão interessado poderá manifestar-se durante o processo de Inventário.

18 - Um imóvel inventariado pode ter seu uso modificado?
Sim. O que será considerado é a harmonia entre a preservação das características da edificação e as adaptações necessárias à nova atividade. 

19 - Um imóvel inventariado ou em processo de Inventário pode ser reformado? 
Qualquer obra executada em edificações em geral deve ter sempre licença ou autorização do Município. As obras em bens preservados como patrimônio cultural deverão ser previamente autorizadas ou aprovadas pela EPAHC. A aprovação depende do nível de preservação do bem e está sempre vinculada à obrigatoriedade de serem mantidas as características que justificaram o Inventário. 

20 - Um imóvel inventariado pode ser ampliado ou receber em seu terreno nova edificação? 
Os imóveis integrantes do Inventário poderão ter ampliada sua área edificada, condicionada à disponibilidade de terreno, à adequação volumétrica e atendimento de demais condicionantes legais. As obras novas deverão buscar compatibilizar suas dimensões e aspectos formais para evitar interferir na visibilidade e na ambiência dos imóveis preservados, sendo os projetos condicionados à avaliação da EPAHC. 

21 – Como os proprietários podem saber mais sobre os efeitos do Inventário em seus imóveis? 
A EPAHC fornece orientação aos interessados em saber como intervir em bens culturais protegidos nos plantões técnicos em sua sede, por meio de publicações ou por acesso ao seu site.

22 - O custo de uma obra de restauração ou conservação é elevado?
Cuidados e manutenção permanente, como limpeza, troca de telhas quebradas, limpeza de calhas, imunizações, pinturas, reparos de reboco e uso adequado são menos caros e evitam obras de restauro, estas sim são mais dispendiosas, pois necessitam de materiais específicos e mão de obra especializada. Outra situação é a das edificações que possuem muitos elementos decorativos e artísticos ou técnicas construtivas excepcionais, que também requerem mão de obra especializada, elevando o custo dos serviços. 

23 – Quais as penalidades em caso de intervenções não autorizadas em bem inventariados?
O infrator está sujeito às seguintes sanções: interdição de atividade; embargo da obra; obrigação de reparar os danos causados, restaurar o que houver danificado, reconstituir o que houver alterado ou desfigurado, demolir ou remover componentes que contrariem os objetivos da preservação e aplicação de multa. Em caso de demolição, o imóvel terá o potencial construtivo limitado à área construída existente anteriormente à destruição;”