sexta-feira, 11 de julho de 2014

Prefeitura Municipal lança Informativo sobre o Inventário para Proteção do Patrimônio Cultural.

A Prefeitura de Porto Alegre, com menção honrosa e expressa ao bairro Petrópolis, promoveu informativo com objetivo de esclarecer aos munícipes dúvidas referentes ao instrumento constitucional de proteção ao patrimônio cultural denominado Inventário.

A medida da Administração Municipal atende a sugestão do Proteja Petrópolis que alertou para a necessidade de divulgarem-se informações à população acerca da questão, sobretudo em decorrência de inúmeras inverdades que vinham sendo propositalmente difundidas acerca da matéria, após a primeira listagem produzida quanto ao patrimônio do bairro.

Assim, com o título “Tudo que você precisa saber sobre inventários que protegem imóveis com valor cultural” a Administração aborda e elucida questões básicas pertinentes ao instituto do inventário.

Para informações complementares sugerimos a leitura da matéria: “Petrópolis e o Inventário em Outros Bairros” já publicada neste blog.
  
Abaixo, a íntegra dos esclarecimentos divulgados pela PMPA, através do método de perguntas e respostas:

Tudo que você precisa saber sobre inventários que protegem imóveis com valor cultural

Considerando as dúvidas que surgiram sobre o tema, em especial no episódio envolvendo o bairro Petrópolis, preparamos um material informativo que visa elucidar todos os pontos a esse respeito. Trata-se de uma série de perguntas e respostas sobre inventário que vale para qualquer bairro da cidade.

Caso algum de seus questionamentos não tenham sido esclarecidos, estamos à disposição para solucioná-los. 

Nos próximos dias, publicaremos também um material específico do bairro Petrópolis, onde serão abordadas as peculiaridades e a atual situação da região.

Seguem as perguntas:

1 - O que é o Inventário?
O Inventário constitui-se em um dos instrumentos administrativos de preservação do patrimônio cultural do Município. Através dele são protegidos imóveis de valor histórico, arquitetônico, urbanístico, ambiental, simbólico, de valor afetivo para a população, entre outros.  

2 – Como se preserva o patrimônio cultural em Porto Alegre?
As edificações e espaços significativos podem ser legalmente protegidos por Inventário, Tombamento ou por Áreas de Interesse e Ambiência Cultural definidas no Plano Diretor. Para os bens arqueológicos aplica-se legislação federal específica e o Cadastro de sítios. Para os bens culturais de natureza imaterial (saberes, festas, celebrações, espaços consagrados ou feiras) aplica-se o Registro do patrimônio imaterial. Todos esses instrumentos administrativos estão previstos na Constituição Federal e na Estadual, no Estatuto da Cidade, na Lei Orgânica do Município, no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental e em legislação municipal específica.

3 - Qual a diferença entre Inventário e o Tombamento?
O Tombamento busca preservar as características originais de edificações consideradas excepcionais, de acordo com seus valores para preservação. O Inventário busca preservar as características arquitetônicas de conjuntos ou de edificações consideradas de interesse sócio-cultural para a preservação de espaços referenciais de memória coletiva, estruturantes da paisagem e da ambiência urbana e rural do Município.

4 - Como se classificam edificações inventariadas? 
Como Estruturação ou Compatibilização.

5 - O que são edificações inventariadas como Estruturação? 
São aquelas que tomadas individualmente ou integrando conjuntos, se constituem em elementos significativos ou representativos para a preservação da paisagem cultural do Município. São as edificações que devem ser preservadas, não podem ser destruídas ou descaracterizadas. 

6 - O que são edificações inventariadas como Compatibilização? 
São aquelas cujas características volumétricas compõem o entorno e a ambiência das edificações inventariadas de Estruturação, necessitando de tratamento especial, impedindo que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade e se compatibilizem com seu entorno imediato.

7 - Qual é o órgão municipal responsável pela gestão do patrimônio cultural de Porto Alegre?
É a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC), órgão vinculado à Coordenação da Memória Cultural (CMEC) da Secretaria Municipal da Cultura (SMC), criada pela Portaria nº. 45, de 12 de maio de 1981. Ela é formada por técnicos especializados em pesquisa, documentação, proteção legal, conservação e gestão do patrimônio cultural, que aplicam padrões de procedimentos nacionais e internacionais definidos para a preservação. 

8 - Quem é responsável pelo patrimônio cultural?
Todos somos responsáveis. Proprietários, possuidores, poder público e sociedade como um todo devem zelar pela preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.

9 - O ato do Inventário é igual à desapropriação?
Não. O Inventário não retira o direito de propriedade de um bem; apenas impede que ele venha a ser destruído ou descaracterizado. 

10 - Um bem inventariado pode ser alugado, vendido ou herdado?
Sim. Um bem inventariado pode ser alugado, vendido ou herdado sem qualquer impedimento. 

11 - O Inventário preserva?
Sim. O Inventário é uma ação de preservação do patrimônio cultural na medida em que impede legalmente a sua destruição. 

12 - O Inventário de edifícios, setores ou bairros “congela” a cidade impedindo sua modernização?
Não. A proteção do patrimônio ambiental urbano está diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida da população, pois a preservação da memória é uma demanda social tão importante e necessária quanto qualquer outra atendida pelo serviço público. O Inventário não tem por objetivo “congelar ou cristalizar” a cidade (termo muitas vezes utilizado como instrumento de pressão para contrapor interesses individuais ao dever de preservação do poder público). Preservação e revitalização são ações que se complementam e juntas, podem valorizar bens e áreas que se encontrem deteriorados. 

13 - O Inventário é um ato autoritário?
Não é um ato autoritário porque sua aplicação é avaliada e deliberada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC), conselho consultivo formado por representantes da sociedade civil e de órgãos públicos, com atribuições estabelecidas por legislação específica. Ele define limites aos direitos individuais considerando-se os interesses da coletividade, definindo critérios para intervenções em bens culturais com objetivo de assegurar sua integridade.

14 - É possível qualquer cidadão requerer a proteção de um bem por Inventário?
Sim. Qualquer pessoa física ou jurídica ou ente comunitário, proprietário ou não, pode solicitar a preservação de bens culturais localizados na cidade de Porto Alegre. O pedido é feito através de requerimento por intermédio do Protocolo Central do Município. O requerimento deverá conter as seguintes informações: 
• Endereço do bem cultural; 
• Justificativa do pedido esclarecendo a importância da preservação; 
• Nome e endereço do requerente; 
• O requerente deverá fornecer toda documentação possível sobre o bem, tais como dados históricos, plantas e fotografias. Esse material facilitará a análise do pedido, agilizando a avaliação feita pela EPAHC. 

15 - Como é um processo de Inventário?
O Inventário é um processo com diversas etapas que se inicia com a definição do objeto e bloqueio preventivo. As demais etapas incluem: pesquisa e documentação, levantamentos de campo e registros fotográficos, cadastros, desenhos e mapeamentos, análise e classificação das edificações, conclusão em relatório, listagem e parecer técnico para encaminhamento ao COMPAHC, homologação do Prefeito, publicidade e prazo para recursos.

16 – O que é bloqueio preventivo?
O bloqueio é uma medida preventiva e temporária, para estudos de preservação, antes da proteção final por Inventário ou Tombamento. O bloqueio permite que, antes da emissão de licença de demolição ou 
aprovação de projeto, a EPAHC avalie se existe interesse na preservação do imóvel. Quando não há 
interesse para preservação de um imóvel bloqueado para Inventário, é liberada sua 
demolição ou aprovação de projeto de modificação ou de nova edificação. 

17 - Qualquer pessoa pode manifestar-se durante um processo de Inventário? 
Sim. Qualquer cidadão interessado poderá manifestar-se durante o processo de Inventário.

18 - Um imóvel inventariado pode ter seu uso modificado?
Sim. O que será considerado é a harmonia entre a preservação das características da edificação e as adaptações necessárias à nova atividade. 

19 - Um imóvel inventariado ou em processo de Inventário pode ser reformado? 
Qualquer obra executada em edificações em geral deve ter sempre licença ou autorização do Município. As obras em bens preservados como patrimônio cultural deverão ser previamente autorizadas ou aprovadas pela EPAHC. A aprovação depende do nível de preservação do bem e está sempre vinculada à obrigatoriedade de serem mantidas as características que justificaram o Inventário. 

20 - Um imóvel inventariado pode ser ampliado ou receber em seu terreno nova edificação? 
Os imóveis integrantes do Inventário poderão ter ampliada sua área edificada, condicionada à disponibilidade de terreno, à adequação volumétrica e atendimento de demais condicionantes legais. As obras novas deverão buscar compatibilizar suas dimensões e aspectos formais para evitar interferir na visibilidade e na ambiência dos imóveis preservados, sendo os projetos condicionados à avaliação da EPAHC. 

21 – Como os proprietários podem saber mais sobre os efeitos do Inventário em seus imóveis? 
A EPAHC fornece orientação aos interessados em saber como intervir em bens culturais protegidos nos plantões técnicos em sua sede, por meio de publicações ou por acesso ao seu site.

22 - O custo de uma obra de restauração ou conservação é elevado?
Cuidados e manutenção permanente, como limpeza, troca de telhas quebradas, limpeza de calhas, imunizações, pinturas, reparos de reboco e uso adequado são menos caros e evitam obras de restauro, estas sim são mais dispendiosas, pois necessitam de materiais específicos e mão de obra especializada. Outra situação é a das edificações que possuem muitos elementos decorativos e artísticos ou técnicas construtivas excepcionais, que também requerem mão de obra especializada, elevando o custo dos serviços. 

23 – Quais as penalidades em caso de intervenções não autorizadas em bem inventariados?
O infrator está sujeito às seguintes sanções: interdição de atividade; embargo da obra; obrigação de reparar os danos causados, restaurar o que houver danificado, reconstituir o que houver alterado ou desfigurado, demolir ou remover componentes que contrariem os objetivos da preservação e aplicação de multa. Em caso de demolição, o imóvel terá o potencial construtivo limitado à área construída existente anteriormente à destruição;”


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