sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Ação Civil Pública Obriga Administração a Fazer o Inventário do Patrimônio Cultural.


Em época de inventário do patrimônio cultural do bairro Petrópolis, oportuna a notícia veiculada em data de 08 de agosto de 2014, no Estado da Paraíba, onde o Município de João Pessoa-PB foi compelido judicialmente a adotar medidas efetivas para realização do inventário do Patrimônio Cultural municipal, num prazo máximo de 180 dias.




Conforme o Proteja Petrópolis vem noticiando, o inventário do Patrimônio Cultural é um dever do gestor público, impondo-se a este promover a proteção do patrimônio cultural através do inventário e outras formas de acautelamento.





E, a omissão do Poder Público nesta seara implica em sua responsabilização, sobretudo, considerando-se a voraz especulação imobiliária que vem se caracterizando como fator determinante à dissipação do patrimônio municipal, em específico no bairro Petrópolis.



É responsabilidade solidária do Poder Público de todas as esferas e da sociedade o cuidado com o patrimônio cultural nos termos dos artigos 24, 36 e 216 parágrafo primeiro da Constituição Federal. 



Assim, engana-se quem pensa que o inventário é utilizado como instrumento de contenção da especulação imobiliária, na verdade, considerando-se a especulação imobiliária, o inventário deve ser implementado com celeridade, rigorismo e responsabilidade, sob pena de a omissão da Administração Pública favorecer a dilapidação do patrimônio, o que pode implicar em demandas judiciais de natureza cível e penal quanto à apuração de responsabilidades por prática delituosa, danos e improbidade administrativa e, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública. 

Segue matéria:



TJ mantém decisão favorável ao MP e determina que Iphaep faça inventário do patrimônio histórico de JP
08/08/2014 | 12h36min

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou o recurso interposto pelo Estado e manteve a liminar requerida pelo Ministério Público estadual, determinando que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba (Iphaep) e o Município de João Pessoa adotem as medidas necessárias para a realização do inventário de todos os bens móveis, imóveis, artísticos e documentais situados na Capital que devem ser conservados e preservados como patrimônio da coletividade pelo seu valor histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e cultural.

A ação civil pública de obrigação de fazer considerada pioneira em todo o País na proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural foi ajuizada pela 2ª Promotoria do Meio Ambiente e do Patrimônio Social da Capital em abril do ano passado, devido à omissão dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio do município e após as negativas por parte do poder público de resolver o problema de forma extrajudicial.



A liminar foi concedida, na primeira instância, em julho de 2013, pela 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que determinou prazo de seis meses para a realização do inventário. O Estado recorreu da decisão e, este ano, o agravo de instrumento foi julgado pela Segunda Câmara Cível do TJ-PB.
O relator do processo, desembargador Abrahan Lincoln, não acatou os argumentos apresentados pelo Estado e destacou que os artigos 24, 36 e 216, parágrafo primeiro, da Constituição Federal apontam que é responsabilidade do poder público o cuidado com o patrimônio cultural e que essa responsabilidade é solidária.

Para o magistrado, as providências adotadas pelo Estado - como o convênio firmado com o Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) visando à proteção dos bens do Município de João Pessoa - “não se revelam suficientes” para proteger os bens sociais da Capital paraibana, “sendo inócuas para a devida e eficaz proteção do patrimônio histórico e cultural”.Segundo ele, essa situação “confirma a pertinência e necessidade das medidas emanadas do Poder Judiciário em atendimento ao pedido do Ministério Público”. “De mais a mais, o perigo de dano está evidenciado pela possibilidade de perda de bens de relevante valor, seja pela ação do tempo ou por intervenção humana, o que, por óbvio, causaria seu desaparecimento”, registrou.


                                               Fonte: paraiba.com.br


Ilustram essa matéria imagens do patrimônio cultural de Petrópolis. 
                                                                                                                                                                                                                                                          

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