Em julgamento de 16 de março de 2015 foi declarada a inconstitucionalidade da lei de autoria do vereador Idenir Cecchim - PMDB; que impunha etapas inconstitucionais ao processo de seleção do patrimônio cultural edificado em âmbito municipal.
A norma que envergonhou a capital dos gaúcho no aspecto cultural e nos quesitos de técnica, processo legislativo e respeito ao Estado Democrático de Direito não mais vige no ordenamento jurídico.
O Proteja Petrópolis desde que anunciada a proposição do vereador em questão alertou a comunidade e autoridades dos desatinos legislativos e jurídicos que decorriam da proposição em comento, uma norma parcial, flagrantemente direcionada a estrado social específico (construção civil e alguns moradores contrários à inclusão de seus imóveis) fadada, pois, ao insucesso.
O resultado se apresenta, a declaração de inconstitucionalidade está evidenciada. O bairro Petrópolis e Porto Alegre terão a proteção do seu patrimônio municipal edificado seguindo aos trâmites juridicamente abalizados pela Carta da República e legislação infraconstitucional, sem manobras, ardil tal qual o evidenciado no proposição da malfadada norma.
E, tão insustentável quanto a Lei Complementar 743/2014 do ver. Cecchim, já banida do ordenamento jurídico, são os argumentos contrários à preservação dos imóveis de Petrópolis que se sustentam na alegação de absolutismo do direito de propriedade, ofensa à função social da propriedade, comparações com holocausto, desvalorização de 70% do patrimônio aqui edificado entre outros, apenas para citar os que mais se ressaltam em descabimento, inverdade e impropriedade argumentativa.
É a sociedade trazendo à luz a verdade dos fatos, esclarecendo manobras e tentativas de engodo da comunidade; fazendo valer direitos de respeito à Constituição da República e a proteção e valorização do patrimônio cultural edificado.
PROTEJA PETRÓPOLIS!