segunda-feira, 4 de julho de 2016

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre e seus Projetos de Lei Inconstitucionais.

Tramita pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre o PL LC 20/2014 de autoria do vereador Mauro Pinheiro - Rede. 

O referido projeto prevê alterações na Lei Complementar 601/2008 - Lei dos Inventários Culturais de Porto Alegre (esta lei protege paisagens de Porto Alegre contra transformações e demolições de seus imóveis mais significativos). 

O projeto que supostamente propõe benefícios aos proprietários de bens inventariados, na verdade, inviabiliza o Inventário do Patrimônio Cultural no âmbito deste Município e acaba com os inventários já realizados. 

Isso porque, prevê, em síntese, que todos os bens inventariados deverão ser indenizados dos respectivos índices construtivos num prazo máximo de 180 dias sob pena de os imóveis serem excluídos do inventário e/ou jamais novamente incluídos. 

Tal Lei e suas emendas também determinam a revisão de todos os inventários já realizados igualmente no aludido prazo de 180 dias e determina as respectivas indenizações neste prazo, sob pena de exclusão de todos os bens não indenizados e sem possibilidade de reinclusão em futuro inventário. 

Felizmente, contudo, tudo isso é INCONSTITUCIONAL, trata-se de mais uma patacoada de nossa Câmara de Vereadores e também um oportunismo em época de eleição para fazer uma média com eleitores desavisados e menos esclarecidos. 

Não se deixe enganar, busque informações fidedignas! 

Em síntese, esclarecemos que os vereadores não tem competência para produzirem as determinações que estão neste malfadado Projeto de Lei, nesta norma eles estão afrontando princípios da Constituição Federal que não aceita proposições oriundas do Legislativo que imponham obrigações, fixem prazos e culminem sanções ao Poder Executivo, porque isso, colide com os Princípios da Separação e Harmonia entre os Poderes da República. 

Ademais, às vésperas da Eleição, essa norma está criando supostas vantagens econômicas a proprietários de bens listados o que, também, é uma afronta às normas de Direito Eleitoral. 

Assim, tal qual a Lei Complementar 743/2014. que era de autoria do vereador Idenir Cecchim - PMDB e que foi retirada do ordenamento porque eivada de erros grosseiros, tal qual o proponente, permitam-nos o trocadilho, melhor sorte não assiste a esta proposição originária do vereador Mauro Pinheiro - Rede e que contou com emendas de diversos vereadores da capital - ela está fadada à retirada do ordenamento jurídico por manifestos vícios de inconstitucionalidade.  

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